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Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo PDF Imprimir E-mail

altHistória da SAP:


Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

 

Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

 

As unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça até março de 1991. Em seguida, a responsabilidade foi para a Segurança Pública e com ela ficou até 1992.

 

No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é conseqüência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal conseqüente do crime.

Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento.

 

Missão

A Secretaria da Administração Penitenciária se destina a promover a execução administrativa das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança detentivas e das penas alternativas à prisão, cominadas pela justiça comum, e proporcionar as condições necessárias de assistência e promoção ao preso, para sua reinserção social, preservando sua dignidade como cidadão.

A Secretaria da Administração Penitenciária administra 148 unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.

 


 

 

José Cláudio Moretti, Diretor de Prdução da SAP, Higino Aquino, Coordenador do Programa Semear, Nestor Colete Jr. Diretor Geral da Penitenciária de Dracena e Solano Aquino, Presidente do IBF, início da segunda fase do programa, após recebimento do Prêmio Governador Mário Covas.

 

 

 

 

Objetivos

  • Manter, por meio de seus estabelecimentos penais subordinados, a custódia dos indivíduos presos provisoriamente;
  • Manter, por meio de seus estabelecimentos penais subordinados, a custódia dos indivíduos condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade nos regimes fechado e semiaberto;
  • Manter, por meio de seus hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, a custódia dos indivíduos submetidos a medidas de segurança detentivas;
  • Captar vagas, acompanhar e fiscalizar, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado e da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, órgão vinculado, os indivíduos submetidos ao cumprimento de penas alternativas à prisão, em especial às de prestação de serviços à comunidade;
  • Acompanhar, por meio de seus estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, da FUNAP, órgão vinculado e da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado, o efetivo cumprimento da execução penal, possibilitando a aplicação das disposições contidas nas sentenças judiciais e nas decisões criminais;
  • Proporcionar, por meio de seus estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, órgão vinculado, as condições necessárias ao processo de reintegração social dos presos e internados;
  • Proporcionar, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado e da FUNAP, órgão vinculado, atendimento aos egressos, com vistas a sua reinserção social;
  • Proporcionar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da Coordenadoria de Reintegração Social e Ciadadania, órgão subordinado, atendimento aos familiares de presos e internados;
  • Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, das respectivas coordenadorias às quais encontram-se subordinados e da sede da secretaria, assistência material aos presos e internados;
  • Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, assistência à saúde dos presos e internados;
  • Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados, assistência social aos presos e internados;
  • Possibilitar, por meio da FUNAP e da Defensoria Pública, a prestação de assistência jurídica aos presos e internados;
  • Prestar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, órgão vinculado, assistência educacional aos presos e internados;
  • Proporcionar, por meio dos estabelecimentos penais, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico subordinados e da FUNAP, condições necessárias para o desenvolvimento de atividades laborativas;
  • Possibilitar, por meio das respectivas instituições religiosas, a prestação de assistência religiosa aos presos e internados;
  • Propiciar, por meio dos estabelecimentos penais subordinados, dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e da FUNAP, atividades culturais e esportivas aos presos e internados;
  • Executar a política estadual do sistema penitenciário;
  • Emanar diretrizes e fiscalizar o cumprimento das normas de execução das penas;
  • Emanar diretrizes e fiscalizar o cumprimento das regras de disciplina e segurança impostas pelos estabelecimentos penais subordinados;
  • Emanar diretrizes e fiscalizar as regras que asseguram que os presos e os internados tenham seus direitos legais preservados;
  • Emanar diretrizes e fiscalizar as regras que asseguram o cumprimento dos deveres pelos presos e internados;
  • Coordenar e fiscalizar as condições de funcionamento de seus órgãos subordinados;
  • Adotar, por meio do Departamento de Recursos Humanos, órgão subordinado, as medidas necessárias para o preenchimento de todos os níveis de quadro de pessoal da secretaria;
  • Proporcionar, por meio do Departamento de Recursos Humanos e da Escola de Administração Penitenciária, órgãos subordinados, formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos funcionários que compõem o quadro de pessoal da secretaria;
  • Emanar as diretrizes necessárias para a classificação dos condenados, segundo seus antecedentes e personalidade;
  • Emanar as diretrizes necessárias para a individualização das penas, mediante a classificação dos condenados;
  • Viabilizar a participação da comunidade nas atividades da execução da pena, por meio de parcerias com a sociedade civil;
  • Realizar estudos, pesquisas, elaboração e desenvolvimento de programas e projetos nas áreas criminológica e penitenciária, em busca da excelência dos serviços prestados.

Fonte: http://www.sap.sp.gov.br

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